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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

TAXA DE INTERNAÇÕES POR TRANSTORNOS MATERNOS NA GRAVIDEZ

Conceituação

Número de internações determinadas por transtornos maternos na gravidez em relação ao total de partos da operadora no ano considerado.

 
 

Método de cálculo


  

Nº internações por transtornos maternos na gravidez

x 10.000

Total de partos (normais + cesáreos)

 

Definição de termos utilizados no indicador

Transtornos maternos relacionados à gravidez: São definidos como a ocorrência simultânea de gravidez e uma doença. A doença pode preceder ou seguir a concepção e pode ou não ter um efeito deletério na mulher grávida ou no feto (OPAS, 2004). São as internações cujos procedimentos realizados estão listados no Sistema de Informações Hospitalares (Moreira, 2004):

  • Cerclagem do colo uterino (35018011)
  • Intercorrência obstétrica em gestante de alto risco (35031018)
  • Intercorrência obstétrica em atendimento secundário (35032014)
  • Infecção ap. genital durante gravidez (69000018)
  • Infecção da parede abdominal pós-cesariana (69000034)
  • Peritonite pós-cesariana (69000042)
  • Pré-eclâmpsia grave (69000050)
  • Eclâmpsia (69000069)
  • Hiperemese gravídica (forma média) (69000077)
  • Hiperemese gravídica (forma grave) (69000085)
  • Infecção do parto e do puerpério (69000093)
  • Falso trabalho de parto (69000107)
  • Ameaça de aborto (69000115)
  • Rotura prematura das membranas (69000123)
  • Gravidez molar sem parto (69000131)
  • Hemorragias da gravidez (69000140)
  • Trabalho de parto prematuro (69000204)
  • Intercorrências clínicas da gravidez gestante alto risco (69500010)
  • Intercorrências clínicas c/ atendimento secundário gestante alto risco (69500029)

Parto normal: É aquele procedimento no qual o concepto nasce por via vaginal.

Parto cesáreo: É aquele procedimento cirúrgico que inclui incisão abdominal durante o trabalho de parto.

 
 

Interpretação do indicador

  1. Avalia o risco de uma mulher grávida ser internada por intercorrências relacionadas à gravidez.
  2. Permite avaliar, de forma indireta, a disponibilidade de ações de saúde em todos os níveis de atenção (educação e saúde, promoção e prevenção, diagnóstico precoce e tratamento) para saúde materno-infantil.


 

Usos

  • Analisar, indiretamente, a qualidade da assistência pré-natal, supondo que uma boa assistência diminua o valor da taxa.
  • Analisar as variações temporais do indicador, por operadora, identificando tendências e situações de desigualdade que possam demandar a realização de estudos especiais.


 

Parâmetros, Dados Estatísticos e Recomendações

A média ponderada da taxa de internação por transtornos maternos na gravidez, no Brasil, no período de 1998 a 2003 (SIH, 2004), foi de 625,02 internações por 10.000 partos, com importante variação regional.


 Taxa de internações por transtornos maternos na gravidez por 10.000 partos

Brasil e regiões – 1998 / 2003

Região

1998

1999

2000

2001

2002

2003

Região Norte

469,61

479,49

490,95

507,01

446,40

428,62

Região Nordeste

309,31

300,74

310,97

336,94

333,67

334,04

Região Sudeste

879,18

868,76

925,81

945,06

958,28

969,95

Região Sul

683,83

706,86

721,50

790,15

825,51

822,76

Região Centro-Oeste

501,42

544,40

569,17

660,44

704,59

808,98

Total

593,66

593,20

616,32

647,25

649,65

658,55

Fonte: SIH/DATASUS

Meta

15% abaixo da taxa nacional de internações por transtornos maternos na gravidez (nível 3) que é de 625,02 internações por 10.000 partos, ou seja, a meta da operadora deve ser de 531,27 internações por 10.000 partos.

 
 

Ações esperadas para causar impacto positivo no indicador

  1. Aprimorar os serviços que atendem à mulher e ao recém-nascido, principalmente nas maternidades.
  2. Ampliar o acesso e garantir a qualidade dos serviços de pré-natal e parto.
  3. Constituir sistema de informações que permita a definição do perfil epidemiológico (demográfico, de morbidade, de utilização, entre outros) da população beneficiária.
  4. Divulgar indicadores e metas estabelecidas para as operadoras junto aos prestadores de serviço.
  5. Sensibilizar e pactuar com os prestadores sobre a importância da prevenção e qualificação da assistência.


Limitações e vieses do indicador

  1. Os dados são coletados por período de competência contábil, ou seja, mês e ano em que a operadora recebe a cobrança do evento, o que nem sempre equivale à sua data de ocorrência.
  2. O total de partos é adotado como uma aproximação do total de mulheres no período gestacional.
  3. O número de internações, em geral, não é muito específico na medida em que uma mesma mulher pode ter mais de uma internação no período de gestação.
  4. Análise do indicador em populações muito pequenas: no caso de municípios, Soares et al (2001) explica que quando a população de determinado município for muito pequena, os resultados de um indicador podem apresentar dificuldades na sua interpretação. Para evitar problemas desse tipo, deve-se realizar a análise conjunta dos dados, em série de anos ou grupo de municípios.


  

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