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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Instrução Normativa ANVISA/ DC Nº 4, de 24 de Fevereiro de 2010


Dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II, § 2º, do art. 55 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 22 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Em relação aos registros de avaliação de desempenho e do padrão de
funcionamento global da UTI, assim como de eventos que possam indicar
necessidade de melhoria da qualidade da assistência, exigidos no Capítulo II, Seção
IX - Avaliação, Artigo 48 da RDC/ANVISA Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010,
devem ser monitorados mensalmente, no mínimo, os seguintes indicadores:

I - Taxa de mortalidade absoluta e estimada;
II - Tempo de permanência na Unidade de Terapia Intensiva;
III - Taxa de reinternação em 24 horas;
IV - Densidade de Incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV);
V - Taxa de utilização de ventilação mecânica (VM);
VI - Densidade de Incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Acesso Vascular Central;
VII - Taxa de utilização de cateter venoso central (CVC);
VIII - Densidade de Incidência de Infecções do Trato Urinário (ITU) relacionada a
cateter vesical.

Art. 2º Os indicadores relacionados nos incisos IV a VIII do Art. 1º desta Instrução
Normativa devem ser de acordo com o preconizado nos Critérios Nacionais de
Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, publicados pela ANVISA e
disponibilizados no sítio eletrônico http://www.anvisa.gov.br/:
I - Neonatologia: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;
II - Trato Respiratório: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;
III - Infecção do Trato Urinário: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;
IV - Corrente Sanguínea: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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