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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

TAXA DE MAMOGRAFIA

Conceituação

Número de beneficiárias expostas na operadora na faixa etária de 50 a 69 anos, que realizaram exames de mamografia no ano considerado.

Método de cálculo

Nº de mulheres expostas entre 50 a 69 anos que realizaram exames de mamografia

---------------------------------------------------------------------------------------------------------- x 10.000

Nº de expostas de 50 a 69 anos  

Definição de termos utilizados no indicador

• Mamografia – exame radiológico para detecção de alterações do tecido mamário, utilizado para rastreamento do câncer de mama.

• Exposta – é definida como a beneficiária que tem o direito de usufruir a assistência à saúde no procedimento em questão no período considerado.

Interpretação do indicador

• É um indicador de cobertura que estima a proporção de mulheres que realizaram exame mamográfico na população beneficiária.

• O indicador permite avaliar indiretamente o alcance da mobilização da população beneficiária em relação ao rastreamento da doença num determinado período de tempo.

• Taxas reduzidas podem refletir dificuldade de sensibilização e captação da população beneficiária para o rastreamento de câncer de mama ou dificuldades de acesso ao serviço.  

Usos

• Avaliar a cobertura deste procedimento para detecção do câncer de mama.

• Analisar as variações temporais de cobertura do exame, por operadora, identificando tendências e situações de desigualdade que possam demandar a realização de estudos especiais.  

Parâmetros, Dados Estatísticos e Recomendações

• A sensibilidade da mamografia para detecção do câncer de mama varia entre 46% e 88% e é dependente dos seguintes fatores: tamanho e localização da lesão, densidade do tecido mamário, idade da paciente, qualidade do exame e habilidade de interpretação do radiologista (MS, 2002)

• Mulheres de alto risco para câncer de mama são aquelas que:

- têm um ou mais parentes de 1º grau (mãe, irmã ou filha) com câncer de mama antes de 50 anos;

- têm um ou mais parentes de 1º grau (mãe, irmã, ou filha) com câncer de mama bilateral ou câncer de ovário;

- apresentam história familiar de câncer de mama masculina;

- apresentam lesão mamária proliferativa com atipia comprovada em biópsia.

- Mulheres com risco elevado de câncer de mama devem ser submetidas à mamografia, anualmente, a partir dos 35 anos de idade (MS, 2004).

• Recomenda-se realizar uma mamografia, pelo menos a cada 2 anos, em mulheres de 50 a 69 anos de idade (MS, 2004).

• Ensaios clínicos sugerem redução de 15% na mortalidade por câncer de mama em mulheres de 50 a 69 anos, rastreada pela mamografia combinada com exame clínico (MS, 2002).

• A faixa etária de 50 a 69 anos é definida como prioritária para programas organizados de rastreamento populacional. A definição de faixa etária de risco não impede a realização de mamografia fora da faixa etária estabelecida pelo indicador.

Metas

Para este indicador foram estipulados critérios diferenciados de metas. Essas metas têm por objetivo discriminar as operadoras com condições de identificar seus beneficiários de acordo com as exigências do indicador. Ou seja, a primeira meta será para as operadoras que conseguirem identificar suas beneficiárias na faixa etária definida por uma mamografia anual por beneficiária. Essas operadoras terão como objetivo alcançar pelo menos 80% da população-alvo. A segunda meta será para as operadoras que não conseguem identificar seus beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos pelo indicador, podendo apenas informar a quantidade total dos exames realizados dentro da faixa etária, sem especificar se é exame/beneficiária/ano. Para essas operadoras, o objetivo, além da cobertura, deverá ser a organização do seu sistema de informação; dessa forma, ela poderá ser avaliada de acordo com a primeira meta. Enquanto isso, a mesma obterá pontuação entre os níveis 0 e 2. O máximo do nível 2 seria o momento em que elas estariam realizando, pelo menos, um exame por beneficiária na faixa etária definida, o que significa exame para 100% das beneficiárias. Estas operadoras não pontuarão no nível 3.

Meta 1 - As operadoras com condições de identificar e discriminar o número de expostas nos grupos de risco citados acima devem realizar 01 (uma) mamografia anual em 80% das expostas de 50 a 69 anos de idade.

Meta 2 - As operadoras sem condições de identificar o total de beneficiárias que realizaram uma mamografia anual em 100% das expostas de 50 a 69 anos.

Ações esperadas para causar impacto positivo no indicador

• Incentivar o exame mamográfico para rastreamento do câncer de mama em mulheres de 50 a 69 anos e na população de risco elevado.

• Incentivar o exame clínico de mamas em todas as consultas ginecológicas, pelo menos uma vez ao ano, em especial na população nas faixas etárias de risco para a doença.

• Incentivar a divulgação de informações a respeito do câncer de mama e sua ocorrência nas diversas faixas etárias da população feminina dos fatores de risco – história familiar, obesidade, fumo, exposição à radiação ionizante, nuliparidade, etc. - garantindo às mulheres atendidas uma orientação adequada quanto à forma de prevenção desta doença.

• Pactuar e sensibilizar os prestadores sobre a importância do processo de prevenção e qualificação da assistência.

• Constituir sistema de informações que permita a definição do perfil epidemiológico (demográfico, de morbidade, de utilização, entre outros) da população beneficiária.

• Divulgar os indicadores e metas estabelecidas para as operadoras junto aos prestadores de serviço.

Limitações e vieses do indicador

• O número de expostas no período sob análise pode estar distorcido em função do tempo de "exposição", ou seja, do período de tempo que aquela beneficiária tem o direito de usufruir aquele procedimento naquela operadora em questão, considerando a possibilidade da influência de outros fatores sobre o tempo de exposição.

• A utilização do número de procedimentos como numerador no cálculo deste indicador, em lugar de utilizar o número de expostas que realizaram o exame, visa conferir maior fidedignidade ao resultado. Ou seja, é uma medida de avaliação da freqüência relativa da população beneficiária que está realizando o exame. Destarte, o mesmo não deve ser utilizado como único instrumento de avaliação da qualidade da assistência prestada por uma determinada operadora.

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