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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

TAXA DE CITOLOGIA ONCÓTICA DE COLO DE ÚTERO

Conceituação

Número de exames citopatológicos de colo de útero realizados pela primeira vez em beneficiárias expostas da operadora, na faixa etária de 25 a 59 anos, no ano considerado.

Método de cálculo


  

Nº de exames citopatológicos de 1ª vez de 25 a 59 anos  

x 10.000  

Nº de expostas de 25 a 59 anos  

 


Definição de termos utilizados no indicador

• Exame citopatológico de colo do útero – exame de esfregaço de material do colo uterino para identificação de células atípicas.

• Exame de primeira vez – primeiro exame da mulher no período analisado, desconsiderando-se os exames repetidos para a mesma beneficiária no mesmo período.

• Exposta – É definida como a beneficiária que tem o direito de usufruir a assistência à saúde no procedimento em questão no período considerado.

Interpretação do indicador

• É um indicador de captação anual que permite a obtenção de cobertura do exame Papanicolaou, ou seja, estima a freqüência relativa da população beneficiária que está realizando o exame em relação ao total que deveria realizá-lo anualmente.

• O indicador permite avaliar o alcance da mobilização da população beneficiária em relação ao rastreamento citopatológico num determinado período de tempo.

• Taxas reduzidas podem refletir dificuldade de sensibilização para o rastreamento do câncer de colo de útero por parte da operadora sobre profissionais de saúde e beneficiárias, ou por dificuldades de acesso ao serviço.

Usos

• Estimar a cobertura deste procedimento para detecção precoce do câncer de colo de útero.

• Analisar as variações temporais da cobertura do exame, por operadora, identificando tendências e situações de desigualdade que possam demandar a realização de estudos especiais.

Parâmetros, Dados Estatísticos e Recomendações

• Segundo o Consenso do Seminário Interno de Prevenção e Controle do Câncer - INCA (MS), publicado nas Normas e Recomendações do INCA baseado nas recomendações do National Cancer Institute (www.cancer.gov), Canadian Task Force, U.S. Task Force e American Cancer Society o exame deve ser oferecido para mulheres com atividade sexual (MS, 2002). Entretanto, para garantir comparação com outros dados nacionais, utilizaremos a faixa etária de 25 a 59 anos.

• Programas de rastreamento, realizados com 1 exame citopatológico a cada 3 anos entre mulheres de 30 a 50 anos e a cada 6 anos entre 30 e 72 anos, apresentaram redução de 1/3 na taxa de mortalidade por câncer de colo de útero (MS, 2000).

• Considera-se grupo de risco todas as mulheres com vida sexual, na faixa etária de 25 a 59 anos.

• Mulheres em grupo de alto risco em função de serem HIV positivas ou imunodeprimidas devem realizar o rastreamento anualmente (MS, 2002).

• A periodicidade de rastreamento recomendada é um exame citopatológico a cada 3 anos, após 2 exames negativos em dois anos consecutivos, a partir do primeiro exame, para 80% das mulheres sob risco e o rastreamento anual (01 exame citopatológico) para 100% das beneficiárias dos grupos de alto risco (MS, 2002).

• Segundo a Organização Mundial de Saúde, os níveis de cobertura adequados para controle do câncer do colo de útero devem ser superiores a 80% na população alvo, em um determinado período de tempo (OMS, 2002).

• A faixa etária de 25 a 59 anos é definida como prioritária para programas de rastreamento populacional. A definição de faixa etária de risco não impede a realização de exame citopatológico do colo do útero fora da faixa etária estabelecida pelo indicador.

Metas

Para este indicador foram estipulados critérios diferenciados de metas. Essas metas têm por objetivo discriminar as operadoras com condições de identificar seus beneficiários de acordo com as exigências do indicador. Ou seja, a primeira meta será para as operadoras que conseguirem identificar suas beneficiárias na faixa etária definida, para os exames de citologia oncótica de primeira vez. Essas operadoras terão como objetivo alcançar pelo menos 80% da população-alvo. A segunda meta será para as operadoras que não conseguem identificar seus beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos pelo indicador, podendo apenas informar a quantidade total dos exames realizados dentro da faixa etária, sem especificar se o exame é de primeira vez. Para essas operadoras, o objetivo, além da cobertura, deverá ser a organização do seu sistema de informação, assim ela poderá ser avaliada de acordo com a primeira meta. Enquanto isso, a mesma obterá pontuação entre os níveis 0 e 2. O máximo do nível 2 seria o momento em que elas estariam, pelo menos, realizando um exame por beneficiária na faixa etária definida, o que significa exame para 100% das beneficiárias. Estas operadoras não serão pontuadas no nível 3.

Meta 1 - As operadoras com condições de identificar e discriminar o total de beneficiárias na faixa etária definida devem utilizar a periodicidade de rastreamento a cada 3 anos, após 2 exames citopatológicos negativos consecutivos, a partir do primeiro exame, para 80% das expostas sob risco estabelecido.

Meta 2 - As operadoras sem condições de identificar o número de beneficiárias de primeira vez devem realizar, pelo menos, um exame citopatológico em 100% das expostas na faixa etária de 25 a 59 anos de idade.

Ações esperadas para causar impacto positivo no indicador

• Capacitar os profissionais de saúde no sentido de assegurar o exame citológico (Papanicolaou) durante a consulta ginecológica, seguindo protocolo previamente definido.

• Incentivar a divulgação de informações a respeito do câncer de colo uterino e sua ocorrência nas diversas faixas etárias da população feminina, dos fatores de risco - como a infecção por HPV -, garantindo orientação adequada quanto à forma de prevenção desta doença às mulheres atendidas nos serviços de saúde.

• Pactuar e sensibilizar os prestadores sobre a importância do processo de prevenção e qualificação da assistência.

• Constituir sistema de informações que permita a definição do perfil epidemiológico (demográfico, de morbidade, de utilização, entre outros) da população beneficiária.

• Divulgar os indicadores e metas estabelecidas para as operadoras junto aos prestadores de serviço.

Limitações e vieses do indicador

• O número de expostas, no período sob análise, pode estar distorcido em função do tempo de "exposição", ou seja, do período de tempo em que aquela beneficiária tem o direito de usufruir aquele procedimento naquela operadora em questão, considerando a possibilidade da influência de outros fatores sobre o tempo de exposição.

• A utilização do número de procedimentos de 1ª vez como numerador no cálculo deste indicador, em lugar de utilizar o número de expostas que realizaram o exame, visa reduzir a possibilidade de superestimação do mesmo, o que ocorreria com a inclusão de beneficiárias que realizaram mais de um exame num mesmo período.

• A utilização do número de procedimentos de primeira vez como numerador na fórmula deste indicador permite identificar a quantidade de mulheres, conferindo maior fidedignidade aos resultados.

• Considerando as informações mencionadas anteriormente acerca do uso deste indicador e que este serve para estimar a freqüência de utilização deste procedimento, o mesmo não deve ser utilizado como único instrumento de avaliação da qualidade da assistência prestada por uma determinada operadora.

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