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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Conceitualização - Local de Atendimento do Paciente

Prestação dos Cuidados de Saúde.

Alvará sanitário
Licença ou autorização de funcionamento fornecida pela autoridade sanitária local. Também chamado licença ou alvará de funcionamento.

Centro de Diagnóstico e terapia
Estabelecimento de saúde dotado de recursos especializados, onde se realizam exames ou procedimentos de diagnóstico ou de terapêutica.
Nota: Inclui, nomeadamente, laboratórios de análises, imagenologia, centros de hemodiálise, centros de medicina física e reabilitação.

Centro de Saúde
Estabelecimento público de saúde, que visa a promoção da saúde, prevenção da doença e a prestação de cuidados, quer intervindo na primeira linha de atuação do Serviço Nacional de Saúde, quer garantindo a continuidade de cuidados, sempre que houver necessidade de recurso a outros serviços e cuidados especializados. Dirige a sua ação tanto à saúde individual e familiar como à saúde de grupos e da comunidade, através dos cuidados que, ao seu nível, sejam apropriados, tendo em conta as práticas recomendadas pelas orientações técnicas em vigor, o diagnóstico e o tratamento da doença, dirigindo globalmente a sua ação ao indivíduo, à família e à comunidade. Pode ser dotado de internamento.
Fonte: artigo 4º do DL 157/99 de 10/5

Consultório Médico Privado
Estabelecimento de saúde privado onde se prestam consultas médicas e outros atos e procedimentos.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística - INE

Entidade Convencionada
Prestador de cuidados de saúde privado, com quem o Ministério da Saúde ou as Administrações Regionais de Saúde - ARS, celebram contrato de adesão com o objectivo de prestação de cuidados de saúde, em articulação com o SNS, integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
Nota: Este conceito aplica-se apenas à relação entre o SNS e os prestadores
de cuidados privados. Se, por exemplo, a relação se estabelecer entre uma
ARS e um Hospital público trata-se de um “acordo” e não de uma “convenção”.
Fonte: artigo 3º do DL 97/98 de 18/4

Entidade de Estabelecimento de Saúde
Forma jurídica relativa à propriedade de um estabelecimento de saúde, podendo este ser público ou privado.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística – INE

Especialidade Médica
Título que reconhece uma diferenciação a que corresponde um conjunto de saberes específicos em medicina.
Fonte: Ordem dos Médicos - OM

Estabelecimento de Saúde
Serviço ou conjunto de serviços prestadores de cuidados de saúde, dotados de direcção técnica, de administração e instalações próprias. Pode ter ou não internamento.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística - INE.

Estabelecimento Oficial de Saúde
Aquele de que o Estado é proprietário ou principal financiador, podendo ser de acesso universal (SNS - Ministério da Saúde) ou restrito (outros ministérios
- Defesa, Administração Interna e Justiça).

Estabelecimento Privado de Saúde
Aquele cujo proprietário e principal financiador é particular, podendo ser com ou sem fins lucrativos.

Estabelecimento Termal
Unidade prestadora de cuidados de saúde, no qual se usam as propriedades da água mineral natural, com fins de prevenção, terapêutica e ou reabilitação.
Fonte: Direcção Geral da Saúde - DGS

Estância Termal
Área geográfica que tem por base a exploração de uma água mineral natural e um ou mais estabelecimentos termais.
Fonte: Direcção Geral da Saúde - DGS

Extensão Centro de Saúde
Unidade periférica dos centros de saúde, situada em locais da sua área de influência, tendo em vista proporcionar uma maior proximidade e acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde. Fonte: artigo 2º e 3º do despacho normativo 97/83 de 22/4

Hospital
Estabelecimento de saúde dotado de internamento, ambulatório e meios de diagnóstico e terapêutica, com o objectivo de prestar à população assistência médica curativa e de reabilitação, competindo-lhe também colaborar na prevenção da doença, no ensino e na investigação científica.
Nota: Os critérios para a classificação dos Hospitais enquadram-se em abordagens diversas, designadamente:
ÁREA DE INFLUÊNCIA/DIFERENCIAÇÃO TÉCNICA;
HIERARQUIZAÇÃO DE VALÊNCIAS;
NÚMERO DE ESPECIALIDADES/VALÊNCIAS;
REGIME DE PROPRIEDADE;
ENSINO UNIVERSITÁRIO;
SITUAÇÃO NA DOENÇA;
LIGAÇÃO ENTRE HOSPITAIS.

Hospital Central
Hospital caracterizado por dispor de meios humanos e técnicos altamente diferenciados, com responsabilidades de âmbito nacional ou inter-regional.

Hospital Distrital
Hospital caracterizado por possuir recursos inerentes às valências básicas, podendo ter, quando se justifique, outras relacionados com valências intermédias e diferenciadas e só excepcionalmente altamente diferenciadas, com responsabilidades no âmbito da sub-região onde se inserem.

Hospital Dia
Unidade hospitalar onde os pacientes recebem cuidados de saúde de forma programada, permanecendo durante o dia sob cuidados médicos e não requerendo estadia durante a noite.
Notas técnicas: Não confundir os leitos de Hospital Dia, que são leitos hospitalares de observação, com a unidade de medida leitos-dia.

Hospital de Nível I
Hospital distrital, cujo internamento se limita, em regra, às valência mais básicas: Medicina Interna, Cirurgia Geral, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria, podendo, excepcionalmente, haver casos em que se inclua também a Ortopedia.

Hospital Geral
Hospital que integra serviços com diversas valências.

Hospital Especializado
Hospital em que predomina o número de camas adstritas a uma dada valência ou que presta assistência apenas ou especialmente a utentes de um determinado grupo de idade.

Hospital Oficial
Hospital que é tutelado administrativamente pelo Estado, independentemente da propriedade das instalações. Pode ser: público – tutelado pelo Ministério da Saúde ou Secretarias Regionais de Saúde; militar – tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional; paramilitar – tutelado pelo Ministério da Administração Interna; prisional – tutelado pela Ministério da Justiça.

Hospital Privado
Hospital cujas propriedade e administração são pertença de instituição privada, com ou sem fins lucrativos.

Hospital Universitário
Entende-se por Hospital universitário o que tem no seu quadro de pessoal profissionais das carreiras universitárias e está ligado a um departamento de ensino de uma universidade.

Centro hospitalar
Estabelecimento de saúde formado por um conjunto de Hospitais, em que cada um deles não tem autonomia administrativa e financeira. Têm serviços comuns e ligações funcionais.
Fonte: artigo 2º do DL 284/99 de 26/7

Grupo Hospitalar
Conjunto de Hospitais, em que cada um mantém a sua autonomia administrativa e financeira mas são coordenados por um órgão que promove a sua articulação.
Fonte: artigo 2º do DL 284/99 de 26/7

Posto de Enfermagem
Estabelecimento de saúde que tem por objectivo a prestação de cuidados de enfermagem, no local ou no domicílio, sob a responsabilidade de pessoal técnico qualificado com especialização adequada.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística - INE

Posto de Medicamentos
Estabelecimento dependente duma farmácia que lhe serve de sede, sendo o seu funcionamento da responsabilidade do farmacêutico, director-técnico da farmácia. Tem condições especiais de instalação e funcionamento devidamente regulamentadas.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística - INE

Posto Médico
Estabelecimento de saúde sem internamento, desprovido de fins lucrativos e gerido por entidades oficiais ou particulares (com ou sem fins lucrativos), dotado de recursos humanos e técnicos, susceptíveis de executarem atos médicos com fins preventivos e curativos (não inclui medicina do trabalho ou ocupacional).
Nota: A maioria dos postos médicos destinam-se a uma população restrita de utentes, como por exemplo: moradores de uma freguesia ou membros de um sector ou ramo das Forças Armadas ou corporação paramilitar – postos médicos oficiais, trabalhadores de uma empresa e familiares, associados de uma instituição particular não lucrativa, posto médico particular sem fins lucrativos. Fonte: Instituto Nacional de Estatística - INE

Posto Médico Oficial
Posto médico que é propriedade do Estado - administração pública central, regional ou local - englobando os postos médicos militares (dos três ramos das forças armadas) sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, os postos médicos paramilitares (da PSP ou GNR tutelados pelo Ministério da Administração Interna) e os postos médicos prisionais (sob a tutela do Ministério da Justiça).
Fonte: Instituto Nacional de Estatística - INE

Prestador de Cuidados de Saúde
Profissional ou instituição envolvida diretamente na prestação de cuidados da saúde.
Nota 1: Excluem-se desta definição as instituições que financiam, pagam ou reembolsam os cuidados de saúde, que são considerados terceiros ou terceiras entidades.
Nota 2: Esta definição aglutina os conceitos de profissional de saúde e instituição prestadora de cuidados de saúde.
Fonte: Comitê Europeu de Normalização - CEN

Sub Especialidade
Título que reconhece uma diferenciação numa área particular de uma especialidade.
Fonte: Ordem dos Médicos - OM

Ambulatório
Conjunto de serviços que prestam cuidados de saúde a indivíduos não internados.

Berçário
Unidade orgânica de um hospital, equipada com um conjunto de berços,
para a permanência dos recém-nascidos sem patologia.
Nota: Estes berços não são incluídos na lotação do estabelecimento. No entanto, e uma vez que são importantes para efeitos de gestão, o seu número deve ser conhecido.

Bloco Operatório
Unidade orgânico-funcional constituída por um conjunto integrado de meios humanos, físicos e técnicos destinada à prestação de tratamento cirúrgico ou realização de exames que requeiram elevado nível de assepsia e em geral anestesia.

Consulta Externa
Unidade orgânico-funcional de um hospital onde os doentes, com prévia marcação, são atendidos para observação, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento, assim como para pequenos tratamentos cirúrgicos ou exames similares.

UTI-Móvel Unidade de Tratamento Intensivo Móvel
Veículo especialmente projetado e equipado a fim de garantir suporte avançado de vida durante o transporte de pacientes graves ou de risco, em veículo terrestre, aéreo ou hidroviário, no atendimento de emergência pré-hospitalar e no transporte inter-hospitalar.

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