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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

TAXA DE OCUPAÇÃO OPERACIONAL

versão 3.0

Conceito:
Relação percentual entre o número de pacientes-dia e o número de leitos-dia operacionais em determinado período.

Nota Técnica: Leia mais sobre os termos utilizado em "Conceitualização" no menu a esquerda.

Formula:


Qtd Paciente dia
----------------------------------------------------------
Nro Leitos Operacionais + Nro Leitos Extras



Paciente-dia
Unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia
hospitalar.
Notas técnicas: O dia da saída só será computado se a saída do paciente ocorrer no mesmo dia da internação.

Número de Leitos-dia: 
unidade de medida que representa a disponibilidade de um leito hospitalar de internação por um dia hospitalar.Os leitos-dia correspondem a leitos operacionais ou disponíveis, aí incluídos os leitos extras com pacientes internados acima de 24 hrs, o que significa que o número de leitos-dia pode variar de uma dia para o outro de acordo com o bloqueio e desbloqueio de leito e com a utilização de leitos extras.

Não considerar: Leitos de observação, recuperação pós-anestésica ou pós-operatório, berço de recém-nascidos sadios, leitos de pré parto e bloqueado por motivos transitórios (características de outros pacientes que ocupam o mesmo quarto ou enfermaria, manutenção predial ou imobiliário, falta transitória de pessoal).
Fonte: CQH.

Leitos Extras:Camas ou macas que não são habitualmente utilizados para internação, mas que por qualquer razão sãoativados, seja em áreas que habitualmente não seriam destinadas à internação, seja em áreas que passam acomportar mais leitos do que normalmente comportam, mesmo que esses leitos sejam disponibilizados emcondições diferentes das habituais.Notas técnicas: a utilização de leitos extras implica que a capacidade operacional da unidade onde se localizam os leitos extras está sendo aumentada.Fonte: Portaria 312


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